MULTA DE TRÂNSITO
TRÂNSITO – MULTAS – PONTOS NA CNH
O Código de Trânsito Brasileiro determina que, ao atingir 20 pontos, num período de 12 meses, o condutor terá suspensa sua CNH.
Essa é a regra.
Há casos, porém, em que basta apenas uma multa de 7 pontos para a suspensão.
O CTB traz, expressamente, as infrações com suspensão direta.
Por exemplo: transitar com motocicletas com farol apagado ou, com a viseira levantada, entre outras.
Na situação da carteira provisória (permissão) o assunto é, ainda, mais sério.
Não pode o permissionário cometer infrações graves (5 pontos) ou, gravíssimas (7 pontos, nem ser reincidente nas infrações médias (4 pontos). Se isso ocorrer, perde a permissão e terá que iniciar todo o procedimento, matriculando-se num Centro de Formação de Condutores e submetendo-se, novamente, a todos os exames no Detran.
É muito comum, o proprietário de veículo receber multa grave (5 pontos) por ter deixado de transferir o veículo dentro dos 30 dias. Se ele tem a permissão, complicou-se; vai perdê-la. E se já tem 15 pontos, também, porque atingirá 20 pontos e será suspenso.
O QUE FAZER? VALE A PENA RECORRER?
Afirmamos que vale a pena, sim !!!
Um bom advogado, conhecedor do Direito do Trânsito, pode reverter essa situação.
O condutor pode escolher entre as diversas defesas administrativas, ou socorrer-se diretamente ao judiciário, ou ambas.
Em caso de recurso há a suspensão da penalidade (pagamento da multa ou suspensão da CNH), até o julgamento final pelo DETRAN o que pode levar mais de 03 anos.
PENSE NISSO !!!