EMPREGADA DOMÉSTICA PODE RECEBER INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO?

30/11/2011 15:04

Em primeiro lugar é bom saber que a jurisprudência predominante no TST considera que o serviço prestado no mínimo três vezes por semana tem caráter contínuo, caracterizando a relação de emprego. No entanto, a carteira pode ser assinada com salário proporcional aos dias trabalhados, sem onerar o empregador. A Instância máxima da justiça Trabalhista, já proferiu este entendimento em diversos julgamentos, a exemplo: da  Segunda Turma, no RR-6700-85.2002.5.06.0371; a Sexta, no RR-3101900-87.2002.5.04.0900; a Terceira, no AIRR-56040-65.2003.5.18.0003; e a Primeira, no AIRR-169500-15.2002.5.03.0025.

O Ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), Relator da decisão no Processo AIRR-153400-15.2007.5.01.0041, sentenciou que pagar à empregada salário proporcional ao tempo trabalhado está de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 358 da Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 do TST. Nos termos da OJ, é legal o pagamento ao trabalhador do piso salarial da categoria ou do salário mínimo proporcional à jornada reduzida contratada. E o salário mínimo previsto no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal é fixado com base na jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais a que se refere o inciso XIII do mesmo dispositivo.

Todavia, o próprio Ministro destacou que, em relação ao tema, existe uma corrente que considera, como o trabalhador doméstico não tem jornada estabelecida em lei, não caberia a proporcionalidade do salário. Essa corrente defende, portanto, que o empregado doméstico tem sempre que receber o salário mínimo, não importando o número de dias trabalhados na semana.

Portanto, em que pese correntes contrárias, tem predominado a tese utilizada  pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho para o julgamento do processo acima referido, em que rejeitou o agravo de instrumento de uma trabalhadora que pretendia rediscutir a questão no TST por meio de um recurso de revista,  onde “ a empregada doméstica que trabalha três dias na semana pode receber salário mínimo proporcional à jornada reduzida”.